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domingo, junho 01, 2008

Direitos da Criança


Princípio 9.º

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

3 comentários:

didium disse...

Pena que nem todas as crianças sejam felizes.
Quantas há, que são agredidas, violadas, abandonadas??
Quantas há, que vivem sem afecto??
E as crianças que têm fome?
E o dinheiro que se gasta em vão???

didium disse...

Dinamene,
Um beijo às tuas crianças, Luna e Artur.
São crianças felizes!
:)

dinamene disse...

Eduarda,

Obrigada!
São Felizes Sim!!!

;)