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domingo, junho 01, 2008

Direitos da Criança


Princípio 9.º

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

As crianças

Uma mulher que carregava o filho nos braços disse:
"Fala-nos das crianças."
E ele disse:
"Vossos filhos não são vossos filhos...
São os filhos e as filhas da ânsia da vida por si mesma.
Vêm através de vós, mas não de vós.
E embora vivam convosco, não vos pertencem.
Podeis dar-lhes o vosso amor, mas não as vossas ideias,
Pois eles possuem as suas próprias ideias.
Podeis abrigar seus corpos, mas não as suas almas,
Pois as suas almas habitam nas moradas do amanhã,
que nem nos vossos sonhos podeis visitar.
Podeis esforçar-vos para vos tornardes como eles,
mas não procureis torná-los como vós,
Pois a vida não vive no passado
nem no ontem se detém.
Vós sois os arcos de onde, como flechas vivas, os vossos filhos
serão lançados.
O Arqueiro vê a presa no percurso do infinito
e dispara com toda a força para que as suas flechas partam ligeiras e cheguem longe.
Que a vossa inflexão na mão do arqueiro
se destine à alegria;
Pois tal como ele ama a flecha que voa,
ama também o arco que é estável."

Kahlil Gibran, "O Profeta"